1ª
Coordenadoria
Regional
de
Desenvolvimento
da
Educação
ESCOLA:
E.
E.
M.
Alice
Moreira
de
Oliveira
Edital
04/2015
PROCESSO
SELETIVO
DE
BOLSISTAS
PARA
TUTORIA
Tema:
Aprendizagem
Colaborativa
através
do
Sistema
de
Tutoria.
I.
Justificativa:
Através
da
parceria
firmada
entre
Secretaria
de
Educação
do
Estado
do
Ceará
(SEDUC),
Instituto
Unibanco
e
Ministério
da
Educação
(MEC),
a
Escola
de
Ensino
Médio
Alice
Moreira
de
Oliveira
resolve
abrir
edital
de
Seleção
de
Tutores
para
a
atividade
Aprendendo
Mais,
vinculada
ao
Projeto
Jovem
de
Futuro.
O
presente
edital
dispõe
da
seleção,
contratação,
remuneração
e
carga
horária
para
os
tutores
da
atividade
Aprendendo
Mais,
que
consiste
em
oferecer
acompanhamento
de
aprendizagem
em
Língua
Portuguesa
e
Matemática
para
os
alunos
dos
1o
2o
e
3º
anos
da
Escola
de
Ensino
Médio
Alice
Moreira
de
Oliveira.
II.
Inscrições
e
Documentação
Necessária
Preencher
ficha de inscrição dentro de data hábil, junto a coordenação
escolar. Sobre a documentação necessária, a ser entregue no
momento da inscrição, são essas:
- Cópias de RG e CPF
- Cópia do comprovante de endereço
- Declaração de estar cursando graduação em Letras ou Matemática, a partir do 4º período.
- Curriculum Vitae
III.
Número
de
Monitores:
Serão
oferecidas
um
total
de
02
(duas)
vagas
para
as
bolsas
de
tutoria
destinadas
à
disciplina
de
Matemática
e
01
(uma)
vaga
para
a
bolsa
de
tutoria
destinada
à
disciplina
de
Língua
Portuguesa.
IV.
Público-alvo:
Para
se enquadrar nos critérios estabelecidos na Lei 15.190, de 19 de
julho de 2012, para percepção de bolsa tutoria, os tutores devem:
-
Estar
cursando
licenciatura
em
matemática
ou
letras,
a
partir
do
4º
período,
em
curso
devidamente
reconhecido
pelo
MEC.
-
Não
ter
vínculo
empregatício
com
a
Secretaria
de
Educação
do
Estado
do
Ceará;
-
Ter
disponibilidade
de
carga
horária
de
12
horas
semanais;
-
Ser
aprovado
em
seleção
interna
promovida
pela
Escola
de
Ensino
Médio
Alice
Moreira
de
Oliveira
V.
Duração:
Por
um
período
de
três
meses,
podendo
ser
prorrogado,
uma
única
vez,
por
igual
período.
VI.
Carga
horária:
No
máximo
12
horas
semanais,
contabilizando
60
horas
mensais.
VII.
Atribuições:
A
função
do
tutor
é
colaborar
nas
ações
promovidas
pelos
professores,
bem
como
atuar
como
formador
e
orientador
dos
alunos
monitores
no
desenvolvimento
das
diversas
atividades
que
são
realizadas
dentro
e
fora
da
sala
de
aula.
São
atribuições do tutor:
–
Desenvolver junto com os alunos
monitores atividades que poderão ocorrer em aulas teóricas ou
práticas;
– A
critério do professor da disciplina, auxiliar o docente em tarefas
didáticas, inclusive correção de material didático e
atividades/trabalhos dos alunos, desde que sob a supervisão e
responsabilidade do docente;
–
Facilitar o relacionamento entre os
alunos monitores e docentes na execução e melhoria do plano de
ensino-aprendizagem;
–
Auxiliar os MONITORES em plantões de
dúvidas das disciplinas (presenciais ou à distância) em locais e
horários pré-determinados;
–
Auxiliar o docente e alunos monitores
nas aulas teóricas, quando solicitado;
-
Comunicar-se em meio digital: trabalhar colaborativamente, participar
de debates, grupos de estudo;
–
Estudar com os alunos monitores e
fazer uso de material do Entre Jovens em oficinas dentro e fora das
salas de aula.
–
Incentivar e promover atividades
referentes ao SPAECE e ENEM, como forma de melhorar o desempenho
acadêmico dos alunos;
– Ser
responsável pelo controle de frequência e pela avaliação do
desempenho dos monitores, nos termos que forem estabelecidos pela
Escola e;
– Ser
responsável, junto ao professor da disciplina, pela respectiva
monitoria e assinar os documentos relativos aos monitores sob a sua
responsabilidade, folha de frequência mensal e relatório mensal, no
prazo estabelecido pela Escola.
-
Monitorar e desenvolver atividades que favoreçam o desenvolvimento
de alunos abaixo no nível esperado.
É
vetado
atribuir
ao
TUTOR
as
seguintes
atividades:
I
– ministrar
aulas
na
disciplina
em
substituição
ao
docente
responsável;
II
– preparar,
confeccionar,
ter
acesso
às
provas
antes
de
sua
aplicação,
bem
como
corrigi-las;
III
– supervisionar
atividades
de
estágio.
VIII.
Direitos
do
Tutor:
Cada
tutor
receberá
uma
bolsa
mensal
no
valor
de
R$
300,00
(trezentos)
reais
no
cumprimento
de
uma
carga
horária
de
12
horas
aula
semanais
distribuídas
em
acompanhamento
de
aprendizagem
junto
aos
monitores
e
plantões
pedagógicos
na
escola.
OBS.:
A
Escola
não
efetuará
o
pagamento
de
bolsas,
caso
o
tutor
deixe
de
cumprir
qualquer
um
dos
deveres
estabelecidos
neste
Edital.
Resolvida
a
pendência,
o
pagamento
voltará
a
ser
executado.
IX.
Deveres
do
Tutor:
São
deveres do tutor:
I
– Participar dos encontros, reuniões e planejamento das áreas
promovidos pelo Núcleo Gestor;
II
– Apresentar
ao
professor
da
disciplina
e/ou
Coordenador
do
curso
quando
for
o
caso,
a
proposta
de
seu
desligamento
do
programa;
III
-
Orientar
os
alunos
monitores
na
realização
de
atividade
diagnóstica
ao
início
e
término
de
cada
mês,
como
forma
de
direcionar
e
realinhar
as
ações
de
monitoria;
IV
-
Apresentar
formulários
específicos
para
controle
de
frequência
e
relatórios
ou
outros
documentos
que
fazem
parte
do
Programa
de
Monitoria
Escolar,
nos
termos
que
forem
estabelecidos
pela
Escola.
X.
Da
Seleção:
A
seleção se dará em duas etapas:
1ª
Etapa: será realizada uma análise de currículo, levando em
consideração a experiência profissional do candidato como
bolsistas ou mesmo na atividade de professor.
2ª
Etapa: será composta de entrevista por meio da qual será averiguado
o interesse e a disponibilidade do candidato a tutor.
XI.
Período
de
inscrições:
Dos
dias
06
a
11
de
setembro
de
2015,
na
coordenação
da
escola.
XII.
Seleção:
1ª
Fase:
Análise
de
Currículo
-
06
a
11 de
maio
de
2015.
2ª
Fase:
Entrevista
– 12
de
maio
de
2015.
XIII.
Resultados:
Resultado
final:
dia
13
de
setembro.
XIV.
Início
das
atividades:
A
determinar.
XV.
Disciplinas
e
professores
orientadores:
DISCIPLINA |
ORIENTADOR |
VAGAS |
Matemática |
Fernando Marciano de Almeida |
2
|
Língua
Portuguesa |
Kamilla Caetano de Freitas |
1
|
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